Estatuto

 Documento Registrado no Cartório Morais Correia 4º Oficio de Notas  – 2º RDT Sob o Número 6456.
 
 ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO DA SEDE DURAÇÃO E FINALIDADES. 

Art. 1º - A Associação Cearense dos Trabalhadores Vítimas de Assédio Moral – REAGIR, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada no dia 12 de dezembro de 2008, com duração por tempo indeterminado com sede e foro na Cidade de Fortaleza Estado do Ceará, na Avenida José Bastos Nº 4747 Bairro Damas - CEP 60.440-260, tendo como base territorial todo o Estado do Ceará.
Art. 2º - A - REAGIR, tem por finalidade proporcionar a todo e qualquer trabalhador vítima de Assédio Moral, bem como à sua família, a defesa, o apoio, o encaminhamento e o acompanhamento psicológico, psiquiátrico e jurídico, e o devido apoio ao trabalhador vitima de racismo, opção sexual, política ou religiosa, o que não deixa de ser caracterizado como assédio moral.  Orientação, palestras, cursos, eventos, ações de educação e conscientização sobre o assédio moral.
Parágrafo Único – A - REAGIR não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades A - REAGIR Reagir, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. 
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público e privado que atuam ou pretendem atuar especificamente na coibição do Assedio Moral.
Art. 4º - A - REAGIR terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES SUJEITAS.
 
Art. 5º - A - REAGIR colaborará com os poderes constituídos e com as associações, conselhos, federações, centrais sindicais e sindicatos de trabalhadores reconhecidos no sentido de apoiar as vitimas de assédio moral, bem como para a sensibilização da sociedade e da classe trabalhadora desse mal. 
 
Art. 6º - A - REAGIR como pessoa jurídica, terá personalidade própria, autonomia administrativa e financeira distintas das de seus associados. 
 
Art. 7º - São prerrogativas da A - REAGIR; 


  1. Representar perante as autoridades administrativas e jurídicas os interesses gerais de sua coletividade;

     II.          Eleger ou designar seus representantes, onde lhe for permitido ou houver necessidade;

    III.          Colaborar com órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionem ao assédio moral;

   IV.           Oferecer palestras e cursos a todos os trabalhadores do Estado do Ceará sobre o assédio moral;

     V.          Buscar junto aos órgãos competentes, apoio jurídico, psicológico e psiquiátrico ao trabalhador e sua família vítima de assedio moral;

   VI.          Manter parcerias com organizações governamentais, no sentido de administrar os trabalhos técnicos e profissionais;

  VII.          Buscar junto à sociedade ou a outros órgãos, parcerias para trabalhos de filantropia ao trabalhador vitima de assedio moral e que se vê desempregado sem condições de sustento para si ou para seus familiares, campanhas de doações de alimentos, roupas, materiais escolares, agasalhos, medicamentos, ou qualquer outro tipo de doação.

VIII.          Promover junto com a sociedade civil organizada, sindicatos, associações, federações, centrais e conselhos de trabalhadores e organizações governamentais gratuitamente, treinamentos, cursos, reciclagem, aperfeiçoamento, profissionalização ou qualquer outra forma de formação para os trabalhadores carentes ou não, vitimas assédio moral;

Art. 8º - São deveres da A - REAGIR;

            I.     Manter serviços de assistência técnica para os trabalhadores vítimas de assédio moral no Estado do Ceará e seus familiares;

          II.     Pleitear a adoção de medidas de interesses da entidade;

         III.     Promover por si ou em convênio, cursos de aperfeiçoamento técnico profissional e de novos aprendizados ao trabalhador vitima de assédio moral;

        IV.     Proporcionar aos seus associados e seus familiares o bem estar social;

          V.     Estabelecer negociações com as representações econômicas, sociais e governamental nacional, estadual, municipal ou internacional para a obtenção de subsídios para cursos, palestras, conferências ou outro fórum de debates sobre o assedio moral e a saúde do trabalhador;

        VI.     Zelar o cumprimento das leis vigentes no País. 

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 9º - A - Reagir é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

            I.     Sócios fundadores: Os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da A - REAGIR e assinaram a ata de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias;

          II.     Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida do trabalhador vítima do assédio moral; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador de sigla ou nome da entidade, aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade;

         III.     Honorários; Os que se distinguem com benefícios relevantes, a juízo da Diretoria Executiva;

        IV.     Sócios Beneméritos - pessoas físicas ou jurídicas que, a critério da Diretoria Executiva (e ratificados pela Assembléia Geral) -, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título.

          V.     Sócios colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pela Diretoria Executiva. 
Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral.
Art. 10º - São direitos de todos os associados da A - REAGIR.  Quites com suas obrigações sociais:

                                               I.     Participar das Assembléias Gerais com direito a voz e a voto, respeitando as restrições pertinentes;

                                             II.     Pleitear sua indicação ou eleição para o cargo ou função da A - REAGIR, desde que estejam de conformidade com o estatuto, as normas regimentais da entidade e a legislação vigente;

                                            III.     Exercer cargos ou funções na A-REAGIR conforme as determinações estatutárias e regimentais;

                                           IV.     Utilizar os serviços oferecidos pela A - REAGIR;

                                             V.     Requerer com número de associados, nunca inferior a 20% (vinte por cento) do quadro social e que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais, a convocação de assembléia geral, justificando-a.
 
Art. 11º - São deveres dos associados:

                                               I.     Respeitar o Estatuto da entidade e acatar as decisões da Assembléia Geral;

                                             II.     Zelar o nome da A - REAGIR e promover o espírito associativo;

                                            III.     Evitar atitudes que comprometam o nome da A - REAGIR;

                                           IV.     Colaborar com a administração da A - REAGIR zelando o patrimônio e a correta aplicação dos seus serviços;

                                             V.     Participar de cursos, palestras, conferências, reciclagem ou outro      fórum oferecido pela A - REAGIR, sobre profissionalismo, assédio moral e a saúde do trabalhador.
 
Parágrafo 1º. Os direitos do associado da A - REAGIR são pessoais, intransferíveis e inalienáveis.  

Parágrafo 2º. Só participará do processo eleitoral da A-REAGIR os associados com SEIS ou mais meses consecutivos nos quadros sociais e que esteja em dias com suas obrigações e deveres e que não esteja sob punição ou restrição de direitos e contribuindo para a manutenção da A-REAGIR. 

Parágrafo 3º. Todo cidadão que for associado e deixar o quadro social, voltando a ser associado, só participará no processo eleitoral, após SEIS ou mais meses do seu reingresso. 

Art. 12º - O associado da A-REAGIR está sujeito as seguintes penalidades;

                                               I.     Suspensão dos direitos sociais;

                                             II.     Exclusão dos quadros sociais. 

Art. 13º - Será passivo de suspensão temporária de seus direitos constantes no Art 10º do presente estatuto o associado que;

                                               I.     Desacatar qualquer poder da entidade;

                                             II.     Por iniciativa própria, tomar deliberação que comprometam a A-REAGIR;

                                            III.     Desacatar qualquer um dos membros da A-REAGIR 

Art. 14º - Será excluído do quadro social da A-REAGIR o associado que;

                                               I.     Solicitar por escrito a sua exclusão;

                                             II.     Prejudique deliberadamente o patrimônio da A-REAGIR devendo responder judicialmente, sujeito a penalidades previstas em lei;

                                            III.     For julgado em assembléia geral indesejável e/ou nocivo a A-REAGIR;

Parágrafo 1º. Qualquer cidadão que for excluído conforme o inciso I do Art. 14º poderá voltar ao quadro social, desde que solicite por escrito o seu retorno, e sendo aceito, receberá novo número.

Art. 15º - Compete à Diretoria Executiva da A - REAGIR aplicar ou remover as penalidades de suspensão previstas nos incisos I e II da Art. 12º e compete à assembléia geral aplicar ou rever a penalidade de exclusão prevista nos incisos I e II do Art. 13º, tendo quem estiver implicado o direito de defesa e recorrer da decisão.

 CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 16º - A - Reagir, será administrado por:

I - Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III - Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único – A - Reagir remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Art. 17º - A Assembléia Geral, órgão soberano da A-REAGIR, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 18 - Compete à Assembléia Geral:

                                               I.     Aprovar o estatuto da A - REAGIR podendo modificá-lo todo ou em parte;

                                             II.     Criar departamento, autorizar instalações de diretorias designar comissões conforme necessidades, podendo encerrar suas atividades;

                                            III.     Apreciar e julgar a apresentação de contas e o relatório da diretoria executiva referente ao exercício anterior, determinar a previsão orçamentária e o planejamento das atividades para o exercício seguinte;

                                           IV.     Autorizar despesas extraordinárias e suplementação de verbas;

                                             V.     Indicar entre os associados quem deverá assumir cargo eletivo para complementação de mandato, quando em caso de vacância quando houver falta de suplente;

                                           VI.     Excluir, reabilitar e julgar recurso de associação conforme o caso;

                                          VII.     Resolver os casos omissos no estatuto da entidade.

Art. 19º - A - REAGIR realizará anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, até o Vigésimo Sexto dia do Mês de Novembro, para a apreciação e julgamento das contas da diretoria executiva, referentes ao exercício anterior, bem como autorizar a previsão orçamentária para o exercício financeiro seguinte e realizará a qualquer tempo assembléia geral extraordinária, quando se fizer necessário para resolver e deliberar sobre assunto que esteja fora da competência da diretoria executiva. 

Art. 20º - A assembléia geral dos associados será convocada através de edital afixado na sede da A – REAGIR, nos departamentos, quando houver, publicados em jornais de grande circulação no Estado, com antecedência mínima de cinco dias, devendo constar no edital; o dia, a hora de primeira e de segunda convocação, o local e o assunto ou assuntos para a apreciação e deliberação, devendo funcionar em primeira convocação com a maioria Simples dos associados 50% +1 (cinqüenta por cento mais um), no gozo de seus direitos sociais, e em segunda convocação, trinta minutos depois com quaisquer números dos mesmos, sendo as decisões tomadas sempre pela maioria simples dos associados. 

Parágrafo Único. A Assembléia Geral só apreciará e deliberará assunto constante de maneira explicita no edital de convocação. A redação do edital deverá ser transparente evitando-se expressões como “outros assuntos” e “assuntos diversos”.

Art. 21º - A Assembléia Geral será convocada:

                                               I.     Por iniciativa do Presidente A-REAGIR;

                                             II.     Por solicitação da maioria simples 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) dos membros da Diretoria Executiva;

                                            III.     Em atendimento ao requerimento de pelo menos 50% + 1 de associados no pleno gozo de seus direitos sociais; 

Parágrafo 1º. Após 10 (dez) dias corridos de uma solicitação ou de um requerimento para a realização de assembléia geral, não sendo atendido o intento, poderão os interessados proceder a uma nova convocação.
Parágrafo 2º. A assembléia geral será presidida, preferencialmente pelo Presidente da entidade, que poderá abrir mão dessa prerrogativa, indicando quem presidir para os trabalhos. Havendo empate nas votações caberá ao Presidente o voto de “Qualidade”
Art. 22º - A-REAGIR adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. 
Art. 23º - A Diretoria Executiva será constituída por 06 (Seis) membros:
                                               I.     01 (Um) Presidente;
                                             II.     01 (Um) Vice-Presidente;
                                            III.     01 (Um) Primeiro Secretário;
                                           IV.     01 (Um) Segundo Secretário;
                                             V.     01 (Um) Primeiro Tesoureiro
                                           VI.     01 (Um) Segundo Tesoureiro;
Art. 24º - O tempo de mandato da diretoria executiva da A-REAGIR vigorará a partir da data de emissão da certidão de reconhecimento da entidade pelos órgãos competentes. 
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria Executiva será de 04 (Quatro) anos sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva;
Art. 25º - Compete a Diretoria Executiva:
                                               I.     Administrar A-REAGIR e o seu Patrimônio;

                                             II.     Designar representantes onde lhe for permitido e houver necessidade;

                                            III.     Zelar o cumprimento das normas estatutárias e regimentais e as deliberações da assembléia geral;

                                           IV.     Quando autorizado pela Assembléia Geral, participar de acordos para a elaboração de projetos na área de Assedio Moral, assim como, se for o caso, na defesa do trabalhador vítima do assedio;

                                             V.     Divulgar o nome da A - REAGIR e promover o bem estar entre os associados;

                                           VI.     Aplicar ou rever penalidades de suspensão de associado conforme o caso, de acordo com o estatuto ou determinação da Assembléia Geral;

                                          VII.     Apresentar prestação de contas do exercício anterior, proposta orçamentária para o exercício seguinte, e quando necessário pedido de suplementação de verbas para a apreciação e julgamento da assembléia Geral;

                                        VIII.     Assegurar aos associados e todos aqueles trabalhadores vítimas de assédio moral os serviços da A – REAGIR.
Art. 26º - Compete ao Presidente da A - REAGIR:

                                               I.     Representar A – REAGIR judicial e extra-judicialmente;

                                               I.     Convocar e presidir reuniões de Diretoria e solenidade da entidade, convocar e instalar Assembléias Gerais, podendo também presidi-las;

                                             II.     Rubricar os livros da A - REAGIR;

                                            III.     Determinar junto à Diretoria Executiva o pagamento de despesas autorizadas no orçamento ou em assembléias gerais extraordinárias;

                                           IV.     Firmar convênio juntamente com a Diretoria executiva autorizados pela Assembléia Geral;

                                             V.     Nomear, suspender funcionários da A - REAGIR, estipular seus salários e gratificações, contratar assessores e auxiliares conforme as necessidades de serviço, AD REFERENDUM da Diretoria Executiva.

                                           VI.     Havendo departamentos, nomear integrantes, com autorização da Diretoria Executiva podendo substituí-los quando julgar necessário;

                                          VII.     Supervisionar as ações e negócios da A - REAGIR;

                                        VIII.     Com o 1º Tesoureiro assinar balanços e balancetes, cheques e ordens bancárias, quaisquer documentos que representem valores, abrir ou encerrar contas em bancos e outras instituições financeiras;

                                           IX.     Resolver os casos urgentes, prestando anteriores esclarecimentos á Diretoria Executiva ou á Assembléia Geral, conforme o caso;
Parágrafo Único; As deliberações do Presidente da A - REAGIR, deverão ser discutidos e passar pela aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 27º - Compete ao Vice-Presidente:

I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, e em definitivo em caso de vacância, com isso gozando de todos os direitos e deveres e ele atribuídos, estabelecido no estatuto vigente;

II. Desenvolver juntamente com o Presidente, o direito de representar todos aqueles que fazem parte dos quadros sociais da A - REAGIR, bem como lutando pelos direitos daqueles trabalhadores que são vítimas do assédio moral.
Art. 28º - Compete ao Primeiro Secretário:

                                               I.     Substituir cumulativamente, em caráter temporário, o Presidente em sua ausência ou impedimento, estando o Vice-Presidente ausente ou impedido;

                                             II.     Substituir em definitivo o Vice-Presidente em caso de vacância sendo substituído pelo 2º Secretário (a);

                                            III.     Assumir a responsabilidade da correspondência de expediente, redação de atas de reuniões da diretoria executiva, de atas de assembléias gerais e solenidades da A - REAGIR;

                                           IV.     Acompanhar a atuação de assessores e auxiliares da administração da A - REAGIR, assim como, o funcionamento das Diretorias  e dos departamentos, quando houver;

                                             V.     Dirigir o Arquivo, o Fichário e o almoxarifado da A - REAGIR;
Art. 29º - Compete ao Segundo Secretário:

                           I.     Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

                         II.     Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

                        III.     Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 30º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

            I.     Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da A-REAGIR;

          II.     Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

         III.     Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

        IV.     Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da A-REAGIR, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

          V.     Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

        VI.     Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 31º - Compete ao Segundo Tesoureiro:

            I.     Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

          II.     Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

         III.     Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art. 32º - O Conselho Fiscal será constituído por 06 (Seis) membros, 03 (três) Titulares e 03 (três) Suplentes, eleitos ou reeleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º. O mandato do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos.
Parágrafo 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido até o seu término. Por outro sócio da A - REAGIR, quites com suas obrigações sociais, eleito em assembléia extraordinária especificamente convocada para esse fim,  
Art. 33º - Compete ao Conselho Fiscal:

                                               I.     Examinar os livros de escrituração da A-REAGIR;

                                             II.     Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da A-REAGIR;

                                            III.     Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela A-REAGIR;

                                           IV.     Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

                                             V.     Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

                                           VI.     Acompanhar a atualização do rol de inventário dos móveis e Imóveis da A - REAGIR, juntamente com a Diretoria Executiva;

                                          VII.     Realizar balanços e balancetes junto com o 1º Tesoureiro e a Diretoria Executiva 
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e, extraordinariamente, sempre que necessário, e suas deliberações constarão em Ata.
CAPÍTULO V
 DOS RECURSOS FINANCEIROS
 
Art. 34º - Os Recursos Financeiros necessários à manutenção da A - REAGIR, poderão ser obtidos por:

            I.     Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com os Poderes Públicos e Privados para financiamento de projetos na sua área de atuação;

          II.     Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

         III.     Doações, legados e heranças;

        IV.     Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

          V.     Contribuição dos associados;

        VI.     Recebimento de direitos autorais.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO. 
Art. 35º - A - REAGIR Como Pessoa jurídica terá Patrimônio próprio administrado pela Diretoria Executiva
Art. 36º - O Patrimônio da A - REAGIR compreende:

                                               I.     As contribuições previstas na legislação vigente doada por iniciativa de qualquer entidade financeira.

                                             II.     Os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;

                                            III.     Alugueis, por ventura existente, juros de depósitos e/ou títulos de rendimento e de poupança;

                                           IV.     Doações e legados;

                                             V.     Rendas outras eventuais.

Parágrafo 1º. Para a alienação de bens imóveis torna-se necessário a autorização da assembléia geral, que determinará como será essa alienação. 
CAPÍTULO VII
 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 37º - A prestação de contas da A - REAGIR observará no mínimo;
            I.     Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

          II.     A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

         III.     A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

        IV.     A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 38 - A - REAGIR poderá instalar departamentos ou diretorias onde julgar conveniente na sua base territorial, necessários para melhor desempenho administrativo, podendo a qualquer tempo modificar o funcionamento dos mesmos

Art. 39 - A - REAGIR terá normas, regulamentos e regimentos que complementarão as disposições estatutárias.

Art. 40 - Havendo a vacância de cargo eletivo e faltando suplência para a vaga, a assembléia geral indicará entre os associados quem deverá assumir para complementar o mandato.

Art. 41 - É vedada a ingerência de pessoas estranhas na administração da A - REAGIR, entretanto não associados poderão prestar serviços como auxiliares assessores e funcionários voluntários.

Art. 42 - Serão nulos de pleno direito, não surtindo quaisquer efeitos legais, os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nas normas deste diploma legal.

Art. 43 - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela assembléia geral.

Art. 44 – A A-REAGIR poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante a votação de dois terços (2/3) dos associados presentes com direito a voto, e votação também correspondente a dois terços (2/3) dos sócios presentes em última convocação.

Art. 45 – Na Assembléia Geral extraordinária convocada para a dissolução da A-REAGIR será eleito o liquidante e fixado seus poderes e forma de como se processará o liquidação.

Art. 44 - O presente estatuto terá duração por tempo indeterminado, entrará em vigor na data de sua aprovação e registrado no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica desta Comarca, podendo, entretanto ser modificado todo ou em parte a critério de uma assembléia geral extraordinária para este fim único convocada.

Fortaleza, 26 de novembro de 2007. 
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