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Registrado no Cartório Morais Correia 4º Oficio de Notas – 2º RDT Sob o Número 6456.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO DA SEDE DURAÇÃO E FINALIDADES.
Art. 2º - A - REAGIR, tem por finalidade proporcionar a
todo e qualquer trabalhador vítima de Assédio Moral, bem como à sua família, a
defesa, o apoio, o encaminhamento e o acompanhamento psicológico, psiquiátrico
e jurídico, e o devido apoio ao trabalhador vitima de racismo, opção sexual,
política ou religiosa, o que não deixa de ser caracterizado como assédio
moral. Orientação, palestras, cursos, eventos,
ações de educação e conscientização sobre o assédio moral.
Parágrafo Único
– A - REAGIR não distribui entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º - No desenvolvimento de
suas atividades A - REAGIR Reagir, observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – Para
cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de
projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos
e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público e privado que
atuam ou pretendem atuar especificamente na coibição do Assedio Moral.
Art. 4º - A - REAGIR terá um
Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu
funcionamento.
CAPÍTULO II
DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES SUJEITAS.
Art. 5º - A - REAGIR colaborará com os poderes
constituídos e com as associações, conselhos, federações, centrais sindicais e
sindicatos de trabalhadores reconhecidos no sentido de apoiar as vitimas de
assédio moral, bem como para a sensibilização da sociedade e da classe
trabalhadora desse mal.
Art. 6º - A - REAGIR como pessoa jurídica, terá
personalidade própria, autonomia administrativa e financeira distintas das de
seus associados.
Art. 7º - São prerrogativas da A - REAGIR;
- Representar perante as autoridades administrativas e jurídicas os interesses gerais de sua coletividade;
II.
Eleger ou designar seus representantes, onde lhe for permitido ou
houver necessidade;
III.
Colaborar com órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução
dos problemas que se relacionem ao assédio moral;
IV.
Oferecer palestras e cursos
a todos os trabalhadores do Estado do Ceará sobre o assédio moral;
V.
Buscar junto aos órgãos competentes, apoio jurídico, psicológico e
psiquiátrico ao trabalhador e sua família vítima de assedio moral;
VI.
Manter parcerias com organizações governamentais, no sentido de
administrar os trabalhos técnicos e profissionais;
VII.
Buscar junto à sociedade ou a outros órgãos, parcerias para
trabalhos de filantropia ao trabalhador vitima de assedio moral e que se vê
desempregado sem condições de sustento para si ou para seus familiares,
campanhas de doações de alimentos, roupas, materiais escolares, agasalhos,
medicamentos, ou qualquer outro tipo de doação.
VIII.
Promover junto com a sociedade civil organizada, sindicatos,
associações, federações, centrais e conselhos de trabalhadores e organizações
governamentais gratuitamente, treinamentos, cursos, reciclagem,
aperfeiçoamento, profissionalização ou qualquer outra forma de formação para os
trabalhadores carentes ou não, vitimas assédio moral;
Art. 8º - São deveres da A - REAGIR;
I. Manter
serviços de assistência técnica para os trabalhadores vítimas de assédio moral
no Estado do Ceará e seus familiares;
II. Pleitear
a adoção de medidas de interesses da entidade;
III. Promover
por si ou em convênio, cursos de aperfeiçoamento técnico profissional e de
novos aprendizados ao trabalhador vitima de assédio moral;
IV. Proporcionar
aos seus associados e seus familiares o bem estar social;
V. Estabelecer
negociações com as representações econômicas, sociais e governamental nacional,
estadual, municipal ou internacional para a obtenção de subsídios para cursos,
palestras, conferências ou outro fórum de debates sobre o assedio moral e a
saúde do trabalhador;
VI. Zelar o
cumprimento das leis vigentes no País.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 9º - A - Reagir é constituída
por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I. Sócios fundadores: Os que
participaram da Assembléia Geral de Fundação da A - REAGIR e assinaram a ata de
fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias;
II. Sócios efetivos: cidadãos
dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida do trabalhador vítima
do assédio moral; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador de sigla
ou nome da entidade, aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direito a votar e
a candidatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade;
III. Honorários; Os que se distinguem com
benefícios relevantes, a juízo da Diretoria Executiva;
IV. Sócios Beneméritos -
pessoas físicas ou jurídicas que, a critério da Diretoria Executiva (e
ratificados pela Assembléia Geral) -, pela elaboração ou prestação de
relevantes serviços, fizerem jus ao título.
V. Sócios colaboradores: pessoas
físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da entidade,
solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os
critérios determinados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: A
admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral.
Art. 10º - São direitos de todos os
associados da A - REAGIR. Quites com
suas obrigações sociais:
I. Participar
das Assembléias Gerais com direito a voz e a voto, respeitando as restrições
pertinentes;
II. Pleitear
sua indicação ou eleição para o cargo ou função da A - REAGIR, desde que estejam
de conformidade com o estatuto, as normas regimentais da entidade e a
legislação vigente;
III. Exercer
cargos ou funções na A-REAGIR conforme as determinações estatutárias e
regimentais;
IV. Utilizar
os serviços oferecidos pela A - REAGIR;
V. Requerer
com número de associados, nunca inferior a 20% (vinte por cento) do quadro social
e que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais, a convocação de
assembléia geral, justificando-a.
Art. 11º - São deveres dos
associados:
I. Respeitar
o Estatuto da entidade e acatar as decisões da Assembléia Geral;
II. Zelar o
nome da A - REAGIR e promover o espírito associativo;
III. Evitar
atitudes que comprometam o nome da A - REAGIR;
IV. Colaborar
com a administração da A - REAGIR zelando o patrimônio e a correta aplicação
dos seus serviços;
V. Participar
de cursos, palestras, conferências, reciclagem ou outro fórum oferecido pela A - REAGIR, sobre
profissionalismo, assédio moral e a saúde do trabalhador.
Parágrafo 1º. Os
direitos do associado da A - REAGIR são pessoais, intransferíveis e
inalienáveis.
Parágrafo 2º. Só
participará do processo eleitoral da A-REAGIR os associados com SEIS ou mais
meses consecutivos nos quadros sociais e que esteja em dias com suas obrigações
e deveres e que não esteja sob punição ou restrição de direitos e contribuindo
para a manutenção da A-REAGIR.
Parágrafo 3º. Todo cidadão
que for associado e deixar o quadro social, voltando a ser associado, só
participará no processo eleitoral, após SEIS ou mais meses do seu reingresso.
Art. 12º - O associado da A-REAGIR
está sujeito as seguintes penalidades;
I. Suspensão
dos direitos sociais;
II. Exclusão
dos quadros sociais.
Art. 13º - Será passivo de suspensão
temporária de seus direitos constantes no Art 10º do presente estatuto o
associado que;
I. Desacatar
qualquer poder da entidade;
II. Por
iniciativa própria, tomar deliberação que comprometam a A-REAGIR;
III. Desacatar
qualquer um dos membros da A-REAGIR
Art. 14º - Será excluído do quadro
social da A-REAGIR o associado que;
I. Solicitar
por escrito a sua exclusão;
II. Prejudique
deliberadamente o patrimônio da A-REAGIR devendo responder judicialmente, sujeito
a penalidades previstas em lei;
III. For
julgado em assembléia geral indesejável e/ou nocivo a A-REAGIR;
Parágrafo 1º. Qualquer cidadão que for excluído conforme o inciso I do Art. 14º poderá voltar ao quadro social, desde que solicite por escrito o seu retorno, e sendo aceito, receberá novo número.
Art. 15º - Compete à Diretoria
Executiva da A - REAGIR aplicar ou remover as penalidades de suspensão
previstas nos incisos I e II da Art. 12º e compete à assembléia geral aplicar
ou rever a penalidade de exclusão prevista nos incisos I e II do Art. 13º,
tendo quem estiver implicado o direito de defesa e recorrer da decisão.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16º - A - Reagir, será
administrado por:
I - Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – A - Reagir
remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles
que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os
valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Art. 17º - A Assembléia Geral, órgão
soberano da A-REAGIR, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art. 18 - Compete à Assembléia
Geral:
I. Aprovar o
estatuto da A - REAGIR podendo modificá-lo todo ou em parte;
II. Criar departamento,
autorizar instalações de diretorias designar comissões conforme necessidades,
podendo encerrar suas atividades;
III. Apreciar
e julgar a apresentação de contas e o relatório da diretoria executiva referente
ao exercício anterior, determinar a previsão orçamentária e o planejamento das
atividades para o exercício seguinte;
IV. Autorizar
despesas extraordinárias e suplementação de verbas;
V. Indicar
entre os associados quem deverá assumir cargo eletivo para complementação de
mandato, quando em caso de vacância quando houver falta de suplente;
VI. Excluir,
reabilitar e julgar recurso de associação conforme o caso;
VII. Resolver
os casos omissos no estatuto da entidade.
Art. 19º - A - REAGIR realizará
anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, até o Vigésimo Sexto dia do Mês de Novembro,
para a apreciação e julgamento das contas da diretoria executiva, referentes ao
exercício anterior, bem como autorizar a previsão orçamentária para o exercício
financeiro seguinte e realizará a qualquer tempo assembléia geral extraordinária,
quando se fizer necessário para resolver e deliberar sobre assunto que esteja
fora da competência da diretoria executiva.
Art. 20º - A assembléia geral dos
associados será convocada através de edital
afixado na sede da A – REAGIR, nos departamentos, quando houver, publicados
em jornais de grande circulação no Estado, com antecedência mínima de cinco
dias, devendo constar no edital; o dia, a hora de primeira e de segunda
convocação, o local e o assunto ou assuntos para a apreciação e deliberação,
devendo funcionar em primeira convocação com a maioria Simples dos associados
50% +1 (cinqüenta por cento mais um), no gozo de seus direitos sociais, e em
segunda convocação, trinta minutos depois com quaisquer números dos mesmos,
sendo as decisões tomadas sempre pela maioria simples dos associados.
Parágrafo Único. A
Assembléia Geral só apreciará e deliberará assunto constante de maneira
explicita no edital de convocação. A redação do edital deverá ser transparente
evitando-se expressões como “outros assuntos” e “assuntos diversos”.
Art. 21º - A Assembléia Geral será
convocada:
I. Por
iniciativa do Presidente A-REAGIR;
II. Por solicitação
da maioria simples 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) dos membros da Diretoria
Executiva;
III. Em
atendimento ao requerimento de pelo menos 50% + 1 de associados no pleno gozo
de seus direitos sociais;
Parágrafo 1º. Após 10
(dez) dias corridos de uma solicitação ou de um requerimento para a realização
de assembléia geral, não sendo atendido o intento, poderão os interessados proceder
a uma nova convocação.
Parágrafo 2º. A
assembléia geral será presidida, preferencialmente pelo Presidente da entidade,
que poderá abrir mão dessa prerrogativa, indicando quem presidir para os
trabalhos. Havendo empate nas votações caberá ao Presidente o voto de “Qualidade”Art. 22º - A-REAGIR adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 23º - A Diretoria Executiva
será constituída por 06 (Seis) membros:
I. 01 (Um) Presidente;
II. 01 (Um)
Vice-Presidente;
III. 01 (Um)
Primeiro Secretário;
IV. 01 (Um)
Segundo Secretário;
V. 01 (Um)
Primeiro Tesoureiro
VI. 01 (Um)
Segundo Tesoureiro;
Art. 24º - O tempo de mandato da diretoria
executiva da A-REAGIR vigorará a partir da data de emissão da certidão de
reconhecimento da entidade pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único - O
mandato da Diretoria Executiva será de 04 (Quatro) anos sendo vedada mais de uma
reeleição consecutiva;
Art. 25º - Compete a Diretoria
Executiva:
I. Administrar
A-REAGIR e o seu Patrimônio;
II. Designar
representantes onde lhe for permitido e houver necessidade;
III. Zelar o
cumprimento das normas estatutárias e regimentais e as deliberações da
assembléia geral;
IV. Quando
autorizado pela Assembléia Geral, participar de acordos para a elaboração de
projetos na área de Assedio Moral, assim como, se for o caso, na defesa do
trabalhador vítima do assedio;
V. Divulgar
o nome da A - REAGIR e promover o bem estar entre os associados;
VI. Aplicar
ou rever penalidades de suspensão de associado conforme o caso, de acordo com o
estatuto ou determinação da Assembléia Geral;
VII. Apresentar
prestação de contas do exercício anterior, proposta orçamentária para o
exercício seguinte, e quando necessário pedido de suplementação de verbas para
a apreciação e julgamento da assembléia Geral;
VIII.
Assegurar aos associados e todos aqueles trabalhadores vítimas de
assédio moral os serviços da A – REAGIR.
Art.
26º - Compete ao Presidente da A - REAGIR:
I. Representar
A – REAGIR judicial e extra-judicialmente;
I. Convocar
e presidir reuniões de Diretoria e solenidade da entidade, convocar e instalar
Assembléias Gerais, podendo também presidi-las;
II. Rubricar
os livros da A - REAGIR;
III. Determinar
junto à Diretoria Executiva o pagamento de despesas autorizadas no orçamento ou
em assembléias gerais extraordinárias;
IV. Firmar
convênio juntamente com a Diretoria executiva autorizados pela Assembléia
Geral;
V. Nomear,
suspender funcionários da A - REAGIR, estipular seus salários e gratificações,
contratar assessores e auxiliares conforme as necessidades de serviço, AD
REFERENDUM da Diretoria Executiva.
VI. Havendo
departamentos, nomear integrantes, com autorização da Diretoria Executiva podendo
substituí-los quando julgar necessário;
VII. Supervisionar
as ações e negócios da A - REAGIR;
VIII.
Com o 1º Tesoureiro assinar balanços e balancetes, cheques e
ordens bancárias, quaisquer documentos que representem valores, abrir ou
encerrar contas em bancos e outras instituições financeiras;
IX. Resolver
os casos urgentes, prestando anteriores esclarecimentos á Diretoria Executiva
ou á Assembléia Geral, conforme o caso;
Parágrafo Único; As
deliberações do Presidente da A - REAGIR, deverão ser discutidos e passar pela
aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 27º - Compete ao
Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em
suas faltas ou impedimentos, e em definitivo em caso de vacância, com isso
gozando de todos os direitos e deveres e ele atribuídos, estabelecido no
estatuto vigente;
II. Desenvolver juntamente com o
Presidente, o direito de representar todos aqueles que fazem parte dos quadros sociais
da A - REAGIR, bem como lutando pelos direitos daqueles trabalhadores que são
vítimas do assédio moral.
Art. 28º - Compete ao Primeiro Secretário:
I. Substituir
cumulativamente, em caráter temporário, o Presidente em sua ausência ou
impedimento, estando o Vice-Presidente ausente ou impedido;
II. Substituir
em definitivo o Vice-Presidente em caso de vacância sendo substituído pelo 2º
Secretário (a);
III. Assumir a
responsabilidade da correspondência de expediente, redação de atas de reuniões
da diretoria executiva, de atas de assembléias gerais e solenidades da A -
REAGIR;
IV. Acompanhar
a atuação de assessores e auxiliares da administração da A - REAGIR, assim
como, o funcionamento das Diretorias e
dos departamentos, quando houver;
V. Dirigir o
Arquivo, o Fichário e o almoxarifado da A - REAGIR;
Art. 29º - Compete ao Segundo
Secretário:
I. Substituir
o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o
mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar,
de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 30º - Compete ao Primeiro
Tesoureiro:
I. Arrecadar
e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração da A-REAGIR;
II. Pagar as
contas autorizadas pelo Presidente;
III. Apresentar
relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV. Apresentar
ao Conselho Fiscal a escrituração da A-REAGIR, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V. Conservar,
sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI. Manter
todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 31º - Compete ao Segundo
Tesoureiro:
I. Substituir
o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II. Assumir o
mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar,
de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art. 32º - O Conselho Fiscal será
constituído por 06 (Seis) membros, 03 (três) Titulares e 03 (três) Suplentes, eleitos
ou reeleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º. O mandato do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos.
Parágrafo 2º Em caso de vacância, o mandato será
assumido até o seu término. Por outro sócio da A - REAGIR, quites com suas
obrigações sociais, eleito em assembléia extraordinária especificamente
convocada para esse fim,
Art. 33º - Compete ao Conselho
Fiscal:
I. Examinar
os livros de escrituração da A-REAGIR;
II. Opinar
sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da A-REAGIR;
III. Requisitar
ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela A-REAGIR;
IV. Contratar
e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar
extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI. Acompanhar
a atualização do rol de inventário dos móveis e Imóveis da A - REAGIR,
juntamente com a Diretoria Executiva;
VII. Realizar
balanços e balancetes junto com o 1º Tesoureiro e a Diretoria Executiva
Parágrafo Único - O
Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e,
extraordinariamente, sempre que necessário, e suas deliberações constarão em
Ata.
CAPÍTULO V
DOS
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 34º - Os Recursos Financeiros
necessários à manutenção da A - REAGIR, poderão ser obtidos por:
I. Termos de
Parceria, Convênios e Contratos firmados com os Poderes Públicos e Privados
para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II. Contratos
e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III. Doações,
legados e heranças;
IV. Rendimentos
de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio
sob a sua administração;
V. Contribuição
dos associados;
VI. Recebimento
de direitos autorais.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO.
Art. 35º - A - REAGIR Como Pessoa
jurídica terá Patrimônio próprio
administrado pela Diretoria Executiva
Art. 36º - O Patrimônio da A - REAGIR
compreende:
I. As
contribuições previstas na legislação vigente doada por iniciativa de qualquer
entidade financeira.
II. Os bens e
valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
III. Alugueis,
por ventura existente, juros de depósitos e/ou títulos de rendimento e de poupança;
IV. Doações e
legados;
V. Rendas
outras eventuais.
Parágrafo 1º. Para a
alienação de bens imóveis torna-se necessário a autorização da assembléia
geral, que determinará como será essa alienação.
CAPÍTULO VII
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 37º - A prestação de contas da A
- REAGIR observará no mínimo;
I. Os
princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II. A
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo
as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. A
realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for
o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento;
IV. A prestação de contas de todos os recursos
e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo
único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 - A - REAGIR poderá instalar
departamentos ou diretorias onde julgar conveniente na sua base territorial,
necessários para melhor desempenho administrativo, podendo a qualquer tempo
modificar o funcionamento dos mesmos
Art. 39 - A - REAGIR terá normas,
regulamentos e regimentos que complementarão as disposições estatutárias.
Art. 40 - Havendo a vacância de
cargo eletivo e faltando suplência para
a vaga, a assembléia geral indicará
entre os associados quem deverá assumir para complementar o mandato.
Art. 41 - É vedada a ingerência de
pessoas estranhas na administração da A - REAGIR, entretanto não associados
poderão prestar serviços como auxiliares assessores e funcionários voluntários.
Art. 42 - Serão nulos de pleno
direito, não surtindo quaisquer efeitos legais, os atos praticados com objetivo
de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nas normas deste diploma legal.
Art. 43 - Os casos omissos no
presente estatuto serão resolvidos pela assembléia geral.
Art. 44 – A A-REAGIR poderá ser
dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, em reunião extraordinária,
especialmente convocada para este fim, mediante a votação de dois terços (2/3)
dos associados presentes com direito a voto, e votação também correspondente a
dois terços (2/3) dos sócios presentes em última convocação.
Art. 45 – Na Assembléia Geral
extraordinária convocada para a dissolução da A-REAGIR será eleito o liquidante
e fixado seus poderes e forma de como se processará o liquidação.
Art. 44 - O presente estatuto terá duração por tempo indeterminado,
entrará em vigor na data de sua aprovação e registrado no Cartório de Registro
de Pessoa Jurídica desta Comarca, podendo, entretanto ser modificado todo ou em
parte a critério de uma assembléia geral extraordinária para este fim único
convocada.
Fortaleza, 26 de novembro de 2007.
-.
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